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MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA DENÚNCIA FORMAL DO CASO DE RACISMO SOFRIDO POR MAMADOU GAYE

O caso que estava na justiça civil agora vai para a seara penal

O caso de racismo sofrido por Mamadou Gaye — injuriado de “tirano africano” que deveria “voltar ao seu buraco parisiense” enquanto exercia a função de Cônsul Honorário da França na Bahia — acaba de passar por uma etapa importante: o Ministério Público do Estado da Bahia apresentou denúncia formal, que agora segue para a esfera criminal. Na denúncia, a Promotora de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, Livia Maria Santana e Sant´Anna Vaz, qualifica as ofensas proferidas por Fabien Liquori contra Mamadou Gaye como crimes contra a honra, injúria e injúria preconceituosa em razão da origem. O Ministério Público também requer o pagamento de uma reparação por danos morais no valor mínimo de R$ 20 mil.

Conforme elementos que constam nos autos, Mamadou exercia a função de Cônsul Honorário da França na Bahia quando foi procurado por Fabien Liquori para procedimentos relacionados às sua documentação e pedindo auxílio em relação a projetos desenvolvidos por ele, exigindo abusivamente providências que extrapolavam sua função de Cônsul. As críticas a Mamadou por e-mail eram enviadas em cópia para diversas pessoas, pedindo sua demissão ao Consulado Geral da França alegando a sua incompetência sem propósito para tal avaliação. “Note-se que, assim agindo, o acusado, não apenas proferiu ofensas racistas e xenofóbicas contra a vítima, mas também praticou discriminação racial, ao associar a vítima, em virtude de sua raça, características negativas”, destaca a Promotora Livia Maria Santana e Sant´Anna Vaz, indicando no auto que o denunciado está sujeito a sanções penais previstas nos artigo segundo e vigésimo da Lei n. 7.716/1989, em concurso material com o artigo 69 do Código Penal Brasileiro. 

De origem senegalesa e naturalizado francês, Mamadou Gaye foi diretor da Aliança Francesa na Bahia por quatro anos e Cônsul Honorário da França na Bahia, cargo ocupado até maio de 2024.  Segue morando na Bahia, onde é doutorando no Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (Pós-Cultura) na Universidade Federal da Bahia (UFBA). “Com essa denúncia, o Ministério Público me reconhece como um cidadão com direitos e digno de respeito. Isso representa muito para mim”, declara Mamadou sobre esse novo desdobramento.

A expectativa é que a Justiça Cível da Bahia, inicialmente acionada, se pronuncie sobre o embargo de declaração interposto por Mamadou Gaye, no qual solicita retratação pública e a majoração do valor da indenização, fixado em apenas R$ 3 mil,  tanto na primeira quanto na segunda instância. “Sigo com toda confiança de que a Justiça Cível também reconhecerá a gravidade do que aconteceu — não apenas para mim, mas para toda a sociedade baiana. É fundamental que a Justiça não banalize atos racistas com condenações irrisórias, especialmente quando tomamos coragem de levar esses casos adiante”, conclui Mamadou.

Sobre o caso: 

O assédio começou em maio de 2023 através de um e-mail destinado a Mamadou Gaye com cópia a entidades. Nas mensagens seguintes, o francês Fabien Liquori aumentava o tom de descontentamento e contatava a “completa incompetência” de Mamadou como Cônsul Honorário a quem intitulou de “tirano africano” desejando que voltasse para “seu buraquinho em Paris”.

Em novembro de 2023, Mamadou entrou na Justiça contra o autor dos e-mails e requereu o pagamento no valor de R$40 mil por danos morais, retratação pública para impedir novas ofensas. Em janeiro de 2024, o réu foi condenado em primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o francês, que não apresentou defesa, pagasse apenas R$3 mil, sem qualquer determinação em relação ao pedido de retratação. “O valor estipulado não condiz com a gravidade da situação e demonstra como ataques de injúria racial não são adequadamente julgados pela justiça. Não se trata apenas de mim. É mais um marco de um racismo estrutural que afeta a sociedade como um todo”, defende Gaye. 

Justiça ainda minimiza racismo

A maioria dos pedidos de indenização por práticas de racismo e injúria racial na esfera civil é procedente no Brasil, ou seja, apresenta ganho de causa para a vítima. Essa é a principal conclusão de pesquisa conduzida pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) no fim de 2023. A pesquisa Segurança da população negra brasileira: como o sistema de justiça responde a episódios individuais e institucionais da violência racial analisou 618 pedidos de indenização por danos morais de pessoas negras que relatavam terem sido vítimas de racismo, discriminação, injúria racial ou violência policial. Do total, a vítima ganhou a ação em 62% dos episódios. Embora o percentual seja alto, o estudo mostra que os juízes ainda compreendem os crimes de racismo como danos à honra, portanto, de caráter individual, sem dano coletivo. Isso indica, na visão dos pesquisadores, que os juízes consideram esses crimes como “menos graves”. Em primeira instância, 51% das indenizações chegam a R$ 5 mil. Já na segunda instância, os valores chegam até R$ 10 mil em 70% dos casos.

Frente & Verso Comunicação Integrada

Jornalistas Responsáveis: Fernanda Carvalho

Tel.: (71) 99190-2036

fernanda@frenteeverso.com

(26.05.2025)                

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